Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Neste 8 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira de Santa Maria, as lojas estão autorizadas a abrir as portas. A data, que cai em um sábado e fica próxima às festividades de Natal, é considerada um ponto alto de vendas para os lojistas.
Previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, lojas de rua e de shoppings vão poder funcionar com mão de obra contratada, desde que não ultrapassem as 8 horas de jornada de trabalho. De acordo com o Sindilojas, o horário de funcionamento sugerido é das 9h às 17h, mas a decisão final é de livre escolha de cada lojista, respeitando o Código de Posturas da cidade.
R$ 3,8 milhões economizados pela Câmara serão investidos em saúde
Para a utilização de funcionários, o lojista deve garantir uma folga equivalente no prazo de 30 dias e, ainda, o valor de R$ 65 na folha do mês referente ao feriado. As empresas que optarem pelo intervalo de uma hora ainda precisam oferecer dois vales transporte e mais R$ 17 para o almoço. Em caso de intervalo de duas horas, é necessário fornecer quatro vales transporte ou quantos forem necessários para que o funcionário possa almoçar.